TARIFA PRODUTOR RURAL

O desconto na tarifa diferenciada foi criado através de decreto municipal como incentivo rural, beneficiando os produtores rurais, pequenos produtores e feirantes que utilizam água como meio para manter suas atividades comerciais para manutenção de sua subsistência e da sua propriedade rural familiar.

Para receber o benefício, o produtor deve possuir Declaração Anual de Produtor Rural (DAP), da Emater (Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia) na condição de ”ativo” quanto às suas atividades rurais ou apresentar nota fiscal de produtor rural, bem como, ser feirante registrado na Prefeitura, estar com débitos anteriores devidamente quitados e apresentar Declaração de Produtor ativo expedida pela Associação de Produtor Rural a que estiver associado.
Além disso, o usuário deve ser proprietário do imóvel, inquilino ou arrendatário, sendo que nestes dois últimos casos, deverá portar procuração, contratos de locação ou de arrendamento, RG e CPF.

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